STJ: 2ª Turma decide que é possível substituir penhora de imóveis por seguro-garantia na execução fiscal
REsp 2058838 – FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO x SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. – Relator: Ministro Francisco Falcão Tema: possibilidade de oferta de seguro-garantia em substituição à penhora sobre bens imóveis em execução fiscal. A Segunda Turma do STJ decidiu que é possível substituir penhora de imóveis por seguro-garantia na execução fiscal, independentemente […]