março 2026

Julgamentos Tributários – STJ – 17/03/2026.

REsp nº 2142645 – FAZENDA NACIONAL x NEOENERGIA PERNAMBUCO – Relator: Min. Afrânio Vilela  Tema: Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados à previdência complementar.  A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a planos de previdência complementar, ainda que o benefício […]

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Julgamentos Tributários – STF – 12/03/2026.

RE 1073380 – UNIÃO x OLIVEIRA SILVA TÁXI AÉREO LTDA – Relator: Min. Gilmar Mendes Tema: Embargos de divergência – Contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) incidente sobre a remuneração de administradores, autônomos e trabalhadores avulsos – Período anterior à EC nº 20/98. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da contribuição ao

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Receita Federal qualifica os JCP como “juros” para fins do tratado Brasil–Espanha.

A Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2026, que estabelece que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) devem ser qualificados como “juros” para fins de aplicação da Convenção Brasil–Espanha para Evitar a Dupla Tributação. Com isso, o pagamento de JCP (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) realizado por empresa brasileira a

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Julgamentos Tributários – STF e STJ – 11/03/2026.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  Plenário – Julgamento Presencial  RE 1073380 – UNIÃO x OLIVEIRA SILVA TAXI AEREO LTDA – Relator: Min. Gilmar Mendes  Tema: Embargos de Divergência – Contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho – SAT incidente sobre a remuneração a administradores, autônomos e avulsos – Antes da EC 20/98  O Supremo Tribunal Federal deverá

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RFB condiciona aplicação retroativa da Lei nº 14.689/2023 à existência de ação judicial em curso na data de sua publicação.

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, estabeleceu que a exoneração de multas decorrentes de infrações mantidas por voto de qualidade anteriormente à edição da Lei nº 13.988/2020 (que alterou o regime de desempate no CARF de modo pró-contribuinte) somente se aplica nos casos em que, na data de publicação

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Julgamentos Tributários – STF – 04/03/2026.

ADI 7716 – ACEL x GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA – Relator: Min. Dias Toffoli Julgamento em conjunto com as ADIs 7077 e 7634. Tema: Adicional de alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de Paraíba sobre operações de prestação de serviços de telecomunicação.  O Supremo Tribunal Federal

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Julgamentos Tributários – STJ – 03/03/2026.

REsp nº 1992449 – BANCO C6 S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Benedito Gonçalves  Tema: PIS e COFINS – dedução das despesas incorridas com a contratação de correspondentes bancários. A Primeira Turma do STJ decidiu que é devida a inclusão, nas bases de cálculo do PIS e da Cofins, das despesas incorridas pelas instituições financeiras

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