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STF decide que incide IRRF e CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar.

RE 612686 – ABRAPP x UNIÃO – Relator: Min. Dias Toffoli Tema: Incidência do IRRF e da CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar. O Plenário do STF declarou a constitucionalidade da cobrança do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido […]

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3ª TURMA DA CSRF DECIDE QUE RECEITAS FINANCEIRAS DE BANCOS COMPÕEM BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

3ª TURMA DA CSRF DECIDE QUE RECEITAS FINANCEIRAS DE BANCOS COMPÕEM BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Em julgamento realizado em 18/10/2022, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu que as receitas financeiras compõem as bases de cálculo do PIS e da COFINS devidas por bancos. Acompanhando o voto de

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Observatório de Teses – Setembro de 2022.

Nesta edição do Observatório de Teses do mês de setembro, localizamos decisões no âmbito da Justiça Federal de São Paulo envolvendo os seguintes assuntos: (I) legalidade da majoração da alíquota da CSLL conforme disposto na MP nº 1.034/21 e na Lei nº 14.183/2021; (II) exigibilidade do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, sobre a taxa Selic no

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PGR opina pela inconstitucionalidade de índices de correção monetária e juros municipais superiores à Taxa Selic.

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável aos contribuintes no Tema 1.217 da repercussão geral do STF, opinando pela incompetência legislativa dos Municípios para fixarem índices de correção monetária e taxa de juros de mora para seus créditos tributários em percentuais superiores àqueles estabelecido pela União. O STF irá julgar o tema por meio do RE 1346152, em que o

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Pedido de vista suspende o julgamento sobre a eficácia da coisa julgada na hipótese de contrariar a jurisprudência do STF, em controle difuso ou concentrado.

RE 955227 – UNIÃO x BRASKEM S.A – Relator: Min. Roberto Barroso Tema: Discute-se se as decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada. RE 949297 – UNIÃO x TRM – TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S.A – Relator: Min. Edson Fachin Tema: Discute-se se as decisões do

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STF suspende julgamento de ação rescisória sobre a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários.

AR 1718 – UNIÃO x PARANAPANEMA S/A (INCORPORADORA DA CARAÍBA METAIS S/A) – Relator: Min. Edson Fachin Tema: Ação rescisória visando rescindir decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do IOF sobre transmissão de ouro, vez que o recurso tratava de matéria diversa, acerca do IOF sobre títulos e valores mobiliários (aplicações em “over night”).  O Plenário

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STJ irá julgar repetitivo sobre contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro.

A Primeira Seção do STJ decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos o tema relativo à incidência de contribuição previdenciária devida pelo empregador sobre os valores pagos em dinheiro aos empregados a título de auxílio-alimentação. A afetação ocorreu por meio dos REsp n. 1995437 e 2004478, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria e, na

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STF irá julgar se incide ITBI sobre cessão de direitos

ARE 1294969 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO x DRAUSIO FERREIRA LEMES E OUTRO(A/S) – Relator: Min. Luiz Fux Tema: incidência do ITBI sobre cessão de direitos relativos à aquisição de imóvel.  O Plenário do STF decidiu que irá julgar o mérito do Tema 1124 da repercussão geral, relativo à incidência do ITBI sobre cessão de direitos. Em

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STJ julgará, no rito dos repetitivos, a incidência de IRPJ/CSLL sobre rendimentos de aplicações financeiras.

RE 1331654 – HORFRAN – COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA x UNIÃO – Relator: Min. Luiz Fux Tema: incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras. O Plenário do STF manteve o entendimento de que é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a

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STJ: É possível a cobrança retroativa de tributo com base em lei anterior à declarada inconstitucional.

REsp nº 1409902 – FAZENDA NACIONAL x USINA SERRA GRANDE S/A – Relator: Min. Mauro Campbell Marques Tema: Possibilidade de cobrança retroativa de tributo quando a norma é declarada inconstitucional pelo STF, mesmo que acarrete prejuízo ao particular.  A Segunda Turma do STJ definiu que a declaração de inconstitucionalidade de lei que, na prática, reduzia

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