STJ declarada a ilegalidade do método do preço de revenda menos lucro (PLR-60) regulamentado pela IN 243/02.
AREsp nº 511736 – JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Benedito Gonçalves Tema: Base de cálculo do IRPJ e da CSLL considerado o método do preço de revenda menos lucro (PRL-60), nas transações comerciais efetuadas entre o contribuinte e sua coligada no exterior. A Primeira Turma do STJ reconheceu a ilegalidade da […]