A 1ª Seção do STJ decidiu que a imunidade não exclui a obrigação do sujeito passivo da obrigação acessória de reter na fonte o imposto de renda devido pelo contribuinte
EREsp nº 1.480.918/RS – Sociedade Vicente Pallotti x Fazenda Nacional – Relatora: Ministra Regina Helena Costa. Tema: saber se as entidades imunes devem recolher o IRRF em remessas de juros ao exterior. A 1ª Seção do STJ decidiu que a imunidade não exclui a obrigação do sujeito passivo da obrigação acessória de reter na fonte […]