contribuição previdenciária.

STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos discussão sobre a incidência de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda sobre os planos de Stock Option

A Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Ministra Assusete Magalhães, qualificou três recursos como representativos da controvérsia relativa à natureza jurídica da opção de compra de ações (Stock Option Plan) aos empregados/administradores de companhia para efeito de incidência de Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda, com a tributação da opção como remuneração do trabalho […]

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2ª TURMA DA CSRF AFASTA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE BÔNUS DE RETENÇÃO.

A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no julgamento de Recurso Especial no Processo Administrativo nº 10314.729353/2014­19, decidiu por maioria que os bônus de retenção não possuem natureza remuneratória e, portanto, não compõem o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária. Conforme o voto do conselheiro Marcelo Milton da Silva

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STJ irá julgar repetitivo sobre contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro.

A Primeira Seção do STJ decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos o tema relativo à incidência de contribuição previdenciária devida pelo empregador sobre os valores pagos em dinheiro aos empregados a título de auxílio-alimentação. A afetação ocorreu por meio dos REsp n. 1995437 e 2004478, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria e, na

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CARF decide que não incide contribuição previdenciária sobre “hiring bonus” e PLR paga a diretor empregado.

CARF decide que não incide contribuição previdenciária sobre “hiring bonus” e PLR paga a diretor empregado.  A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, no julgamento dos Processos Administrativos nºs 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12, por unanimidade, que não incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos a título de “hiring bonus”, reconhecendo que estes não

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STF analisa se há repercussão geral no tema sobre a exclusão do IRRF e das contribuições do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária.

ARE 1376970 – CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE LONDRINA LTDA x UNIÃO – Relator: Min. Luiz Fux Tema: possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e

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