1ª Turma do STJ

STJ: 1ª Turma decide que é possível a amortização de ágio interno e de ágio criado mediante a utilização de empresa veículo

REsp nº 2026473 – FAZENDA NACIONAL x CREMER S.A – Relator: Ministro Gurgel de Faria Tema: legalidade de amortização de ágio interno (intragrupo) e de ágio criado mediante a utilização de empresa veículo. A Primeira Turma do STJ decidiu que é possível a amortização de ágio entre partes relacionadas (ágio interno), antes da Lei nº […]

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ALS – Pautas Tributárias Agosto de 2023

Iniciando o segundo semestre de 2023, o Supremo Tribunal Federal deverá retomar o julgamento que irá definir o limite máximo para fixação do percentual das multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Já o Superior Tribunal de Justiça deverá analisar se incide IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de

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STJ: É nulo o lançamento de ofício que desconsidera estimativas pagas ou compensadas, e retenções na fonte.

Em decisão individual, o Ministro Gurgel de Faria decretou a nulidade de lançamento de ofício pelo qual o fisco deixou de aplicar corretamente a legislação a ele correspondente, importando erro de direito que impede o refazimento do ato, conforme disposto no artigo 146 do Código Tributário Nacional. No caso analisado, ao efetuar o lançamento, o fisco

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STJ: 1ª Turma declara a legalidade da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD.

REsp nº 2034208 – FAZENDA NACIONAL x NEOINCORP INCORPORADORA LTDA – Relator: Min. Gurgel de Faria Tema: Legalidade da modalidade de reiteração automática de bloqueio via SISBAJUD A Primeira Turma do STJ declarou a legalidade da modalidade de reiteração automática de ordens bloqueio via SISBAJUD, pela ferramenta “teimosinha”. No caso concreto, a execução fiscal não

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Para a 1ª Turma do STJ, acesso ao judiciário, em regra, independe de prévio requerimento administrativo

REsp nº 1753006 / SP – LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Gurgel de FariaTema: Saber se é necessário o prévio requerimento e esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial. Para a Primeira Turma do STJ, o acesso ao judiciário, em regra, independe de prévio requerimento administrativo, em

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1ª Turma do STJ suspende julgamento sobre a legalidade do método PRL-60.

AREsp nº 511736 – JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Benedito Gonçalves Tema: Base de cálculo do IRPJ e da CSLL considerado o método do preço de revenda menos lucro (PRL-60), nas transações comerciais efetuadas entre o contribuinte e sua coligada no exterior Um pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria suspendeu

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1ª Turma do STJ julga se saldo negativo do IRPJ pode ser usado para a quitação de estimativas mensais de períodos passados.

REsp nº 1436757 – AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A x FAZENDA NACIONAL – Relatora: Min. Regina Helena Costa Tema: Possibilidade de compensação de débitos tributários gerados em períodos anteriores ao próprio crédito. Um pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de compensação de saldo negativo do IRPJ (apurado em

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