STF julga EDs sobre a incidência do IRPJ/CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.

RE 1331654 – HORFRAN – COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA x UNIÃO – Relator: Min. Luiz Fux

Tema: incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.

O Plenário do STF iniciou o julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte contribuinte em face do acórdão que fixou ser infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.

Por ora, proferiu voto somente o relator, Ministro Luiz Fux, desprovendo os embargos de declaração do contribuinte, ao fundamento de que no caso, discute-se a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras com base na aplicação do Código Tributário Nacional e da Lei 8.981/95, não havendo qualquer questão constitucional a ser analisada.

No mais, o Ministro assevera que não há similaridade com os Temas 311 e 962 da repercussão geral, uma vez que tais recursos decorreram de declarações de inconstitucionalidade de leis pelos Tribunais Regionais Federais, levando ao reconhecimento automático da repercussão geral como determina o artigo 1.035, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso.

Os demais ministros deverão proferir voto até o dia 19/08.

Ademais, destacamos que o STJ, no último dia 10/08, iniciou a análise de afetação do tema ao rito dos repetitivos, por meio dos Recursos Especiais nº 1996014, 1996013 e 1996685, 1986304 e 1996784, de relatora do Ministro Mauro Campbell. O julgamento, que ocorre por meio virtual, deverá ser finalizado no dia 17/08.