Receita Federal esclarece que remessas ao exterior destinadas a cobrir despesas com exposições e feiras estão sujeitas ao IRRF à alíquota zero.

Receita Federal esclarece que remessas ao exterior destinadas a cobrir despesas com exposições e feiras estão sujeitas ao IRRF à alíquota zero.

Solução de Consulta nº 247, de 27 de agosto de 2024

A Receita Federal do Brasil esclareceu que as remessas para o exterior destinadas a cobrir as despesas com a participação de exposições, feiras e conclaves semelhantes, estão sujeitas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte à alíquota zero (art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.481, de 1997).

Segundo a Solução de Consulta, a alíquota zero prevista no art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.481, de 1997, exige que o evento, os estandes e os locais alugados estejam localizados no exterior, bem como que os serviços sejam prestados fisicamente fora do território nacional. Ademais, esclareceu que as remessas recebidas por beneficiários localizados em país ou dependência que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 17% não se beneficiam da alíquota zero prevista no 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.481, de 1997.

Leia a íntegra.