Julgamentos Tributários – STJ – 23/04/2024

Julgamentos Tributários – STJ – 23/04/2024

REsp nº 1729860 – FAZENDA NACIONAL x A. S. JUNIOR INSTALADORA ELETRICA LTDA – Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues 

Tema: Saber se a habilitação de créditos constitui causa interruptiva da prescrição da compensação.

A Primeira Turma do STJ reconheceu a prescrição do direito à compensação de uma empresa, tendo em vista que, no caso concreto, houve o transcurso do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação originária sem que a empresa apresentasse o pedido de compensação, considerando que o pedido de habitação dos créditos apenas suspende o prazo prescricional, mas não o interrompe. 

A Turma deu provimento ao agravo interno interposto pela Fazenda Nacional que sustentava que mesmo considerando a suspensão do prazo prescricional em razão do pedido de habilitação, que voltou a correr após o despacho favorável à compensação, houve o transcurso do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação originária sem que a empresa apresentasse o pedido de compensação. Isso porque, no caso concreto, o contribuinte apresentou pedido de habilitação de crédito reconhecido por decisão judicial em 20/04/2011, faltando apenas 8 dias para expirar o prazo prescricional, já que o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o crédito se deu em 28/04/2006. Ocorre que tal pedido de habilitação foi deferido em 24/05/2011, e a parte só deu prosseguimento ao pedido de compensação em 20/05/2016.