REsp nº 2120610 – GRUPO CASAS BAHIA S/A x ESTADO DE SÃO PAULO – Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tema: Possibilidade de compensar os débitos de ICMS-ST com saldo credor de ICMS-próprio.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que o contribuinte não pode compensar créditos de ICMS-próprio com débitos de ICMS-ST.
Para a Turma, a Constituição Federal, no contexto da não cumulatividade do ICMS, atribuiu à lei complementar a competência para disciplinar o regime de compensação tributária. Assim, a pretensão do contribuinte de compensar débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS próprio não é permitida, uma vez que não há previsão específica na Lei Complementar nº 87/86 (Lei Kandir) que autorize a compensação na forma pretendida.