Julgamentos Tributários – STJ – 03/09/2024

REsp nº 2098242 – MUNICÍPIO DE MANGARATIBA x VALE S.A – Relator: Min. Teodoro Silva Santos

Tema: Arbitramento da base de cálculo do ISS quando o preço do serviço está abaixo do valor de mercado

 

Um pedido de vista da Ministra Maria Thereza suspendeu o julgamento de recurso que discute a possibilidade de o Fisco arbitrar a base de cálculo do ISS com base na suspeita de declaração de preço fictício do serviço.

Na sessão desta terça-feira, dia 03/09, proferiu voto somente o relator, Ministro Teodoro Silva, no sentido de que, no caso, é notória a disparidade do preço do serviço prestado pelo contribuinte em relação às outras empresas que prestavam o mesmo serviço, tendo em vista que o preço era 36 vezes menor que o praticado no mercado.

Assim, a seu ver, tendo sido comprovado o subfaturamento dos preços dos serviços, é possível que o Fisco Municipal realize o arbitramento da base de cálculo do imposto.

Em seguida, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista da Ministra Maria Thereza.