https://alsadv.com.br/blog/julgamentos-tributarios-stf-sessao-virtual-26-04-2024-a-06-05-2024/

Julgamentos Tributários – STF – Sessão Virtual – 26/04/2024 a 06/05/2024

RE 1425640 – MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA x UNIÃO – Relator: Min. André Mendonça

Tema: Limitação de 30% na dedução de prejuízo fiscal da base de cálculo do IRPJ da a CSLL para empresas extintas e empresas ainda em atividade.

Um pedido de destaque do Ministro André Mendonça interrompeu o julgamento do agravo interno interposto pelo contribuinte que pretende discutir se a limitação de compensação a 30% (“trava dos 30”) na dedução de prejuízo fiscal da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pelo lucro real, se aplica às empresas extintas por operações societárias (fusão, cisão ou incorporação). 

No caso, o agravo interno foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Ministro André Mendonça que não conheceu do recurso extraordinário do contribuinte, ao fundamento de que a análise demandaria o reexame de provas, o que não é cabível em recurso extraordinário (Súmula 279/STF). 

O julgamento do agravo interno iniciou dia 26/04/2024, ocasião em que o relator votou pelo provimento do recurso e, de início, ressaltou que o STF, no Tema 117/RG, considerou constitucional a limitação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas do IRPJ e da CSLL, mas ressalvou expressamente que não estava em discussão os casos em que a empresa é extinta por operações societárias e, por isso, o precedente é inaplicável ao caso. 

Para o relator, a retenção dos valores diante do encerramento da sociedade empresária geraria enriquecimento sem causa do Fisco, por uma subversão da competência tributária do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro. Assim, entendeu devida a compensação integral das perdas fiscais da empresa, sem a incidência da “trava dos 30%”. 

Entretanto, sem que nenhum outro ministro tenha se manifestado, o relator destacou o processo, que deverá ser levado a julgamento presencial perante a Segunda Turma do STF.