INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros.

De forma geral, a referida Instrução Normativa traz os conceitos de contribuintes e de segurados obrigatórios da Previdência Social, as hipóteses de responsabilidade solidária e estabelece os procedimentos para a sua inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI). Também estabelece as regras relativas às declarações a serem apresentadas à RFB, incluindo a EFD-Reinf, que foi disciplinada pela IN RFB nº 2.043/21 e, junto com o eSocial e DCTFWeb, substituem a GFIP.

Além disso, a Instrução Normativa regulamenta os fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas da Contribuição Social Previdenciária,da  Contribuição do Empregador Doméstico, das Contribuições das Empresas em Geral e das contribuições devidas a terceiros.

O time do ALS Advogados está à disposição para discutir questões relativas à Instrução Normativa RFB nº 2.110/22.