Fux pede destaque, e votação sobre modulação é suspensa

RE 955227 (Tema 881) – UNIÃO x BRASKEM S.A. – Relator: Min. Roberto Barroso

Tema: discute-se se as decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada.

RE 949297 (Tema 885 ) – UNIÃO x TRM – TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S.A. – Relator: Min. Edson Fachin

Tema: discute-se se as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada.

O Ministro Luiz Fux, do STF, pediu destaque no julgamento sobre a modulação de efeitos da decisão que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária, nas relações continuativa. Com isso, o caso deixa o plenário virtual e terá de ser votado de forma presencial.

A análise no plenário virtual foi aberta na última sexta-feira (22). Com o pedido de destaque, a votação foi suspensa. Até então, o único voto registrado foi o do Ministro Roberto Barroso, que votou para: (i) não conhecer dos embargos dos representantes de classe (amici curiae), por entender que eles não possuem legitimidade para recorrer de decisões de mérito; e (ii) rejeitar os embargos do contribuinte, por considerar que não existe qualquer vício de julgamento a ser sanado, inclusive em relação à pretendida modulação de efeitos. O Ministro relator afirmou, inclusive, que o voto-condutor do referido julgamento foi bastante claro a respeito do termo inicial da anterioridade tributária aplicada em relação à cessação dos efeitos da coisa julgada, qual seja, a publicação da ata de julgamento do Supremo em controle concentrado ou em sede de repercussão geral que tenha contrariado a interpretação da decisão individual favorável ao sujeito passivo. No caso da CSLL, portanto, a anterioridade deve ser contada a partir de junho 2007.

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