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STJ reconhece ilegalidade de ato administrativo que suspendeu CNPJ de contribuinte.

Julgamentos Tributários – STJ – 06/05/2025.

REsp nº 2143179 – TRIUNFO TRADING COMERCIAL LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Gurgel de Faria. Tema: Interferência do poder judiciário em ato administrativo que determinou a suspensão do CNPJ. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de ato administrativo da Receita Federal que determinou, de forma cautelar, a suspensão […]

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ALS Advogados anuncia a chegada de Fernanda Ogata: nova especialista em Contencioso Administrativo

É com grande satisfação que o ALS Advogados anuncia a chegada de uma nova integrante ao nosso time: Fernanda Ogata. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Fernanda chega para fortalecer ainda mais nossa atuação em Contencioso Administrativo. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Fernanda também possui especialização em Direito Tributário

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Julgamentos Tributários – STJ – 18/06/2024

Julgamentos Tributários – STJ – 18/06/2024

REsp nº 1648628 – FRS S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL x FAZENDA NACIONAL – Relator: min. Benedito Gonçalves  Tema: Decadência das contribuições previdenciárias pagas em reclamatória trabalhista A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o fato gerador das contribuições previdenciárias apuradas em reclamatória trabalhista é a decisão proferida na justiça do trabalho, e não

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STJ: Não incide ISS sobre tarifa bonificada.

REsp nº 1893596 – ITAU UNIBANCO S.A x MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Relator: Min.  Gurgel de Faria Tema: ISS sobre descontos incondicionados. A Primeira Turma do STJ afastou a cobrança de ISS sobre os descontos de tarifa concedidos por banco em decorrência do prévio atendimento, pelo cliente, de exigências estabelecidas pela instituição financeira. O julgamento

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STF: É infraconstitucional a discussão acerca da incidência de IRPJ/CSLL sobre os juros incidentes no levantamento de depósitos judiciais.

O STF negou a repercussão geral do tema 1243, definindo o entendimento de que a matéria relacionada à incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros (taxa Selic) pagos no levantamento de depósitos judiciais está relacionada exclusivamente à interpretação da legislação infraconstitucional, cabendo a sua análise, em última instância, pelo Superior Tribunal de Justiça. Na

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