2ª TURMA DA CSRF AFASTA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE BÔNUS DE RETENÇÃO.
A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no julgamento de Recurso Especial no Processo Administrativo nº 10314.729353/201419, decidiu por maioria que os bônus de retenção não possuem natureza remuneratória e, portanto, não compõem o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária. Conforme o voto do conselheiro Marcelo Milton da Silva […]
2ª TURMA DA CSRF AFASTA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE BÔNUS DE RETENÇÃO. Read More »