Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, decide STJ
REsp nº 1643944 – FAZENDA NACIONAL x DELANHEZE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA – Relatora: Min. Assusete Magalhães Tema: Redirecionamento da execução fiscal na hipótese de dissolução irregular (art. 135, III, do CTN). Tema repetitivo 981. Julgamento do recurso repetitivo que discute o redirecionamento da execução fiscal na hipótese de dissolução irregular (art. 135, III, […]


