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CARF: Pleno e 1ª Turma da Câmara Superior agendam votação de 3 enunciados de súmula.

O Pleno e a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF votarão, no dia 4 de novembro, três propostas de enunciados de súmula que tratam: (i) da omissão de receitas decorrente de depósitos bancários; (ii) da dedução, no lucro real, de gastos com a aquisição e distribuição de objetos a título de propaganda; e (iii) da coexistência do lançamento de IRRF sobre pagamentos sem causa com o lançamento de IRPJ e CSLL decorrentes da glosa de custos e despesas.

Os enunciados que serão submetidos à aprovação são os seguintes:

1ª Proposta de Enunciado de Súmula – Pleno

Para elidir a presunção contida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, não é suficiente a identificação do depositante.
Acórdãos precedentes: 9202-011.213, 9202-006.829, 9202-009.608, 9202-009.449, 9101-005.486, 9101-005.345.

2ª Proposta de Enunciado de Súmula – 1ª Turma da CSRF

Os gastos com a aquisição e distribuição de objetos de diminuto valor, a título de propaganda relacionada com a atividade explorada pela empresa, não são considerados gastos com brindes, podendo ser deduzidos na apuração do lucro real.
Acórdãos precedentes: 9101-007.137, 9101-006.276, 9101-006.209.

3ª Proposta de Enunciado de Súmula – 1ª Turma da CSRF

O lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL decorrente da glosa de custos e despesas.
Acórdãos precedentes: 9101-004.543, 9101-004.250, 9101-003.584, 9101-003.165, 9101-002.605.