CARF passa a prever a possibilidade de realização de sessões presenciais híbridas

PORTARIA CARF/ME Nº 5960, DE 04 DE JULHO DE 2022

O CARF publicou a PORTARIA CARF/ME Nº 5960, de 04 de julho de 2022 regulamentando as sessões presenciais de julgamento, trazendo diversas inovações que atendem aos apelos de contribuintes e advogados.

Dentre as novidades, se destaca a possibilidade da realização de sessões presenciais híbridas, com a participação remota de parte dos conselheiros. Segundo o ato normativo, não serão realizadas as sessões presenciais quando 50% ou mais dos conselheiros só puderem participar de forma remota.

De acordo com a portaria, mesmo que a pauta publicada preveja a realização de sessão presencial, será possível a sua conversão em sessão não presencial, podendo as partes, neste caso, pedir a retirada do processo da pauta no prazo de dois dias úteis antes da sessão.

Outra inovação trazida pela portaria é a previsão de que os julgamentos presenciais poderão ser transmitidos ao vivo pelo canal do CARF na internet. Na impossibilidade de ser transmitida a sessão ao vivo, a gravação será disponibilizada no site do CARF.

Também prevê a Portaria a possibilidade de retirada de pauta para alteração da forma de julgamento, de presencial para videoconferência, desde que solicitado em até cinco dias do início da reunião mensal de julgamento.

A Portaria também dispõe que o Presidente de Turma pode antecipar o julgamento do recurso para sessão anterior àquela em que o processo havia sido pautado, desde que não haja pedido de sustentação oral ou acompanhamento. Esta alteração impõe especial atenção aos contribuintes e aos seus patronos para que, querendo acompanhar o julgamento, formalizem os pedidos nesse sentido.