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CARF aprova quatro novas súmulas sobre PIS/COFINS não cumulativo, IPI e drawback.

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF aprovou quatro novas súmulas que, após publicação oficial, terão efeitos vinculantes no âmbito do Conselho e das Delegacias de Julgamento da Receita Federal. Os enunciados tratam, principalmente, da apuração de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo sobre energia elétrica, do prazo decadencial na hipótese de dedução de débitos a partir de créditos não admitidos de IPI e do regime aduaneiro especial de drawback.

Enunciados aprovados:

1º enunciado de súmula:
Para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada.

Votação: Aprovada por maioria, vencida a conselheira Tatiana Belisário.

2º enunciado de súmula:
A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins prevista no art. 9º da Lei 10.925/2004, relativamente às atividades elencadas em sua redação original, aplica-se desde 1º de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III, dessa Lei, não sendo possível deslocar o início dessa vigência por meio de ato infralegal.

Votação: Aprovada por unanimidade.

3º enunciado de súmula:
A dedução dos débitos a partir de créditos não admitidos pelo Regulamento do IPI não se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.

Votação: Aprovada por maioria, vencida a conselheira Tatiana Belisário.

4º enunciado de súmula:
O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28/07/2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados.

Votação: Aprovada por maioria, vencidas as conselheiras Tatiana Belisário e Cynthia Campos.