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A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF irá votar quatro enunciados de súmulas.

A Terceira Turma da Câmara Superior do CARF irá votar, no dia 26 de agosto, quatro propostas de súmulas relacionadas principalmente à apuração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, ao prazo decadencial para deduções indevidas de IPI e ao regime aduaneiro especial de drawback.

Os enunciados de súmulas a serem submetidos à aprovação são os seguintes:

1ª proposta de enunciado de súmula: 

Para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada.

Acórdãos Precedentes: 9303-014.155, 9303-015.234, 9303-015.264, 9303-006.627, 9303-014.981, 9303-015.151.

2ª proposta de enunciado de súmula: 

A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004, relativamente às atividades elencadas em sua redação original, aplica-se desde 1º de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III, dessa Lei, não sendo possível deslocar o início dessa vigência por meio de ato infralegal.

Acórdãos Precedentes: 9303-014.749, 9303-015.629, 9303-015.606, 9303-015.903.

3ª proposta de enunciado de súmula: 

A dedução dos débitos a partir de créditos não admitidos pelo Regulamento do IPI não se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.

Acórdãos Precedentes: 9303-006.687, 9303-011.679, 9303-015.186.

4ª proposta de enunciado de súmula: 

O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28/07/2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados.

Acórdãos Precedentes: 9303-013.628, 9303-016.062, 9303-014.161.