dezembro 2024

Julgamentos Tributários – STJ – 17/12/2024

REsp nº 2077160 – NECHES REALTY PARTICIPAÇÕES LTDA x MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Relator: Min. Benedito Gonçalves  Tema: Responsabilidade tributária em relação aos débitos fiscais de imóvel objeto de arrematação em hasta pública.  A Primeira Turma do STJ definiu que o marco temporal para determinar a responsabilidade do arrematante pelos tributos que vierem a […]

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Julgamentos Tributários – STF – 06/12/2024 a 13/12/2024

RE 722528 – CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI x UNIÃO – Relator: Min. Dias Toffoli Tema: Exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) – Tema 1280  O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que incidem PIS e COFINS sobre rendimentos decorrentes de aplicações financeiras auferidos

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STJ: Decisão permite a incidência de PIS e COFINS sobre os JCP recebidos por instituição financeira.

A Ministra Regina Helena Costa decidiu que incidem PIS e COFINS, no regime cumulativo aplicável às instituições financeiras, sobre os valores recebidos a título de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Segundo a Ministra, o entendimento do STJ se firmou, no Tema Repetitivo 1237 (REsp nº 2.065.817/RJ), no sentido de que os valores correspondentes a juros,

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Julgamentos Tributários – STJ – 10/12/2024

AREsp nº 2469237 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO x DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA – Relator: Min. Francisco Falcão Tema: Revisão pela autoridade administrativa de decisão administrativa favorável ao contribuinte. A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que não é possível que a autoridade administrativa proceda à revisão de decisão favorável ao contribuinte

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RFB esclarece que incidem PIS e COFINS sobre as receitas financeiras auferidas pelas securitizadoras de créditos.

Solução de Consulta nº 288, de 29 de novembro de 2024 A Receita Federal do Brasil esclareceu que incidem PIS e COFINS sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas que atuam no ramo de securitização de créditos empresariais. Na Solução de Consulta, a RFB esclareceu que todas as pessoas jurídicas que têm por objeto

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Direto da Distribuição – 21ª Edição

Na 21ª edição do “Direto da Distribuição”, fizemos um apanhado dos processos distribuídos nos Tribunais Superiores em setembro e outubro de 2024, e destacamos o ARESP nº 2747188/SP, distribuído ao Ministro Afrânio Vilela, da Segunda Turma, discutindo a não incidência do PIS e da COFINS sobre os rendimentos dos recolhimentos/depósitos compulsórios feitos ao BACEN. No

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STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos controvérsias sobre o arbitramento da base de cálculo do ITCMD e sobre a viabilidade de utilização da “teimosinha” em execução fiscal.

STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos controvérsias sobre o arbitramento da base de cálculo do ITCMD e sobre a viabilidade de utilização da “teimosinha” em execução fiscal.

O Superior Tribunal de Justiça poderá submeter ao rito dos repetitivos controvérsias sobre o arbitramento da base de cálculo do ITCMD e sobre a utilização, em execução fiscal, da ferramenta “teimosinha”, que permite a repetição automática de ordens judiciais de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor. O Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes

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