Para a 2ª Turma do STJ, o oferecimento inaugural de garantia deve obedecer a ordem legal do art. 11 da Lei 6.830/80.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AREsp 1777537 – MUNICÍPIO DE GOIÂNIA x UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA – Relatora: Min. Assusete Magalhães Tema: Oferecimento inaugural de seguro garantia para fins de garantia do juízo, independentemente de concordância da Fazenda Pública. Dando provimento ao recurso do Município de Goiânia, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, entendeu ser […]