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STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos discussão sobre o momento da incidência de IRPJ/CSLL sobre os créditos a compensar decorrentes de decisões ilíquidas

O Superior Tribunal de Justiça poderá afetar ao rito dos repetitivos recursos que discutem o momento em que se verifica a disponibilidade jurídica da renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese em que os créditos são ilíquidos.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ selecionou três recursos representativos dessa controvérsia, em razão da multiplicidade de processos sobre o mesmo tema. Os recursos aguardam a manifestação do Ministério Público quanto aos pressupostos de admissibilidade e, posteriormente, deverão ser distribuídos a um dos ministros da Primeira Seção do STJ.

Para os contribuintes, a disponibilidade de renda, e consequentemente a possibilidade de tributação, ocorre apenas no momento em que as declarações de compensação transmitidas forem homologadas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Por outro lado, a Fazenda Nacional defende, atualmente, que tais valores devem ser oferecidos à tributação no momento da escrituração dos créditos.

Além disso, a Fazenda Nacional opinou pela rejeição dos recursos selecionados como representativos da controvérsia e sugeriu a escolha dos REsp’s 2156898, 2172454 e 2167411. Isso porque, nos recursos inicialmente escolhidos pelo STJ, a Fazenda sustentava argumentos que não mais se aplicam, como a tese de que a tributação deveria ocorrer no momento da entrega da primeira declaração de compensação.

Recursos selecionados:

2153492 (Fazenda Nacional x Produtos para Linhas Preformados LTDA);

2153547 (Fazenda Nacional x Sogefi Suspension Brasil LTDA);

2153817 (Fazenda Nacional x CPIC Brasil Fibras de Vidro LTDA).