STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos discussão sobre IRRF (TDT) sobre remessas ao exterior ao pagamento de serviços.

STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos discussão sobre IRRF (TDT) sobre remessas ao exterior ao pagamento de serviços.

O Superior Tribunal de Justiça poderá afetar ao rito dos repetitivos discussão relativa à legalidade da incidência de IRRF quando da remessa ao exterior de valores destinados ao pagamento de serviços sem transferência de tecnologia prestados por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil seja signatário de tratados internacionais para evitar bitributação. 

Os Recursos Especiais nºs 2060432, 2123007 e 1930924 estão sob relativo do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, que deverá analisar se os recursos representativos de controvérsia preenchem os requisitos de admissibilidade. Caso positivo, deverá determinar a distribuição a um dos Ministros que compõem a Primeira Seção.

Caso o tema seja afetado, a Primeira Seção poderá definir se as remessas ao exterior a título de remuneração de serviços sem transferência de tecnologia caracterizam lucro da empresa estrangeira nos moldes do art. 7º do modelo de tratado da OCDE ou se configuram royalties sujeitos à regra de retenção do imposto pela fonte pagadora (Brasil). 

REsp 2060432 (Fazenda Nacional x Teracom Telematica S.A.) – Convenções firmadas pelo Brasil com Bélgica, China, Itália, Suécia e Israel

REsp 2123007 (Randon S.A implementos e Participações x Fazenda Nacional) – Convenções firmadas pelo Brasil África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos (Holanda), Peru, Portugal, República Eslovaca, República Tcheca, Suécia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia e Venezuela.

REsp 1930924 (Fazenda Nacional x Euroclear Bank S.A NV) – Convenção firmadas pelo Brasil com a Bélgica.

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