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STJ poderá afetar ao rito dos repetitivos discussão sobre a dedução de JCP de exercícios anteriores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O Superior Tribunal de Justiça poderá afetar ao rito dos repetitivos a controvérsia acerca da possibilidade de deduzir, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, as despesas com juros sobre capital próprio apurados em exercícios anteriores.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ decidiu selecionar quatro processos representativos da controvérsia, tendo em vista o impacto jurídico e econômico da definição sobre o momento adequado para deduzir as despesas com JCP das bases de cálculo dos referidos tributos.

Os recursos selecionados serão distribuídos a um dos ministros da Primeira Seção, que terá o prazo de 60 dias para decidir entre rejeitar a proposta ou submetê-la à análise do colegiado. Caso o relator não se manifeste dentro do prazo, a proposta será tacitamente rejeitada.

Destacamos que ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ têm entendimento consolidado de que, a partir do ano calendário 1997, é legítima a dedução, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos Juros sobre Capital Próprio, mesmo aqueles referentes a exercícios anteriores ao período em que o lucro da pessoa jurídica foi apurado.

Recursos selecionados: REsp 2161414/PR, REsp 2162629/PR, REsp 2163735/RS e REsp 2162248/RS.