O Superior Tribunal de Justiça poderá afetar ao rito dos repetitivos a controvérsia que busca definir se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração das bases de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, FNDE, APEX e ABDI.
O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, Ministro Moura Ribeiro, indicou quatro recursos como representativos da controvérsia, que foram distribuídos, por prevenção, à Ministra Regina Helena Costa – relatora do Tema 1.079/STJ, no qual se firmou a tese de que as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão submetidas ao teto de 20 salários-mínimos.
Na decisão, o ministro ressaltou a relevância de submeter a matéria ao rito dos repetitivos, a fim de definir se a tese firmada no Tema 1.079 deve ser ampliada para alcançar também as contribuições ao INCRA, SEBRAE, FNDE, APEX e ABDI. Segundo ele, é fundamental estabelecer os contornos de aplicação do tema, sob pena de se criar situações de desigualdade entre contribuintes.
Agora, caberá à relatora, no prazo de 60 dias, submeter a proposta de afetação à Primeira Seção ou rejeitá-la. Caso o prazo seja ultrapassado, a controvérsia será automaticamente rejeitada.
REsp nºs 2.185.634/RS, 2.187.625/RJ, 2.187.646/CE e 2.188.421/SC.