STJ inicia julgamento sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora decorrentes do inadimplemento contratual

REsp nº 2002501 – AMBEV S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Benedito Gonçalves

Tema: IRPJ e a CSLL sobre valores recebidos a título de juros moratórios por inadimplemento de contrato

Pedido de vista regimental do Ministro Benedito Gonçalves suspendeu o julgamento de recurso que discute a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos a título de juros moratórios em razão do inadimplemento contratual.

Está em julgamento o agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão individual proferida pelo relator, Ministro Benedito Gonçalves, que entendeu que o acórdão recorrido, proferido pelo TRF da 2ª Região, está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora decorrentes do inadimplemento de contratos, por possuírem natureza de lucros cessantes. Nesse sentido, o Ministro citou acórdãos proferidos pela 1ª e 2ª Turmas do STJ.

O contribuinte defende, contudo, não haver precedente vinculante do STJ acerca da matéria em questão e que todos os acórdãos mencionados pela decisão ora agravada são anteriores ao julgamento do Tema 962 pelo STF, ocasião em que restou definido que os juros de mora visam a recompor as perdas efetivas e, portanto, não representam acréscimo patrimonial tributável pelo IRPJ e pela CSLL.

Após a sustentação oral realizada pela advogada do contribuinte, o relator afirmou que, não obstante não houvesse destaque de outros ministros, ficou com algumas dúvidas e, por isso, solicitou vista regimental para melhor análise de seu voto.