STJ: É possível a liquidação da garantia antes do trânsito em julgado dos embargos à execução.

REsp nº 1996660 – FAZENDA NACIONAL x BRF S.A – Relator: Min. Francisco Falcão

Tema: Liquidação antecipada do seguro garantia

Para a Segunda Turma do STJ, é possível a liquidação do seguro garantia ofertado em execução fiscal antes do trânsito em julgado da discussão nos embargos à execução quando ausente efeito suspensivo.

A Turma seguiu o entendimento do relator, Ministro Francisco Falcão, no sentido de que é possível a liquidação anterior ao trânsito em julgado dos embargos à execução, ficando apenas o levantamento de tais valores condicionados ao trânsito em julgado, nos termos do art. 32, § 2°, da LEF.

Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para autorizar a intimação da executada para que realize o pagamento do valor atualizado do débito ou, subsidiariamente, a intimação da seguradora para que deposite em juízo o valor, sob pena de redirecionamento da cobrança.

AREsp nº 1964762 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO x EVENMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA – Relator: Min. Francisco Falcão

Tema: ISS sobre as comissões dos corretores parceiros

A Segunda Turma do STJ não chegou a julgar o mérito do recurso especial que questionava se as comissões recebidas por corretores de imóveis autônomos devem integrar a base de cálculo do ISS devido sobre os serviços de corretagem das imobiliárias.

No caso concreto, uma imobiliária defendia que, nas intermediações de compra e venda de imóveis em que atua em parceria com corretores autônomos, cada parte deve arcar com seu respectivo ISS, não sendo possível que a imobiliária arque com tributo sobre o valor total do serviço.

Entretanto, segundo o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma, modificar o entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual se trata de uma única relação jurídica, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.