STJ – despesas com agentes autônomos integra a base do PIS/COFINS.

O Ministro Francisco Falcão, da Segunda Turma do STJ, negou provimento ao recurso especial de instituição financeira que pretendia deduzir as despesas com agentes autônomos de investimentos (AAIs) da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A decisão monocrática foi proferida no AREsp nº 2035100 / SP, cabendo recurso para a turma.

A pretensão da instituição financeira se baseia no artigo 6º, § 3º, I, “a”, da Lei 9.718/98, que possibilita que os bancos, sociedades de crédito, corretoras, e demais pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei no 8.212/91, possam excluir da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS as despesas incorridas nas operações de intermediação financeira. Portanto, uma vez que o papel dos agentes autônomos de investimento é de viabilizar as operações das instituições financeiras no mercado de capitais, compondo os custos de distribuição de ativos e valores mobiliários, os valores correspondentes caracterizam-se como despesas de intermediação financeira, se subsumindo à hipótese de dedução prevista no artigo 6º, § 3º, I, “a”, da Lei 9.718/98.

Segundo o Ministro, a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que é devida a inclusão das despesas com contratação de agentes autônomos de investimento (AAIs) na base de cálculo do PIS e da COFINS, considerando que os serviços prestados pelos referidos profissionais não se enquadram no conceito de intermediação financeira.

Para justificar o julgamento monocrático do recurso, o Ministro cita o julgamento, pela Segunda Turma do STJ, do REsp 1872529, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, ocorrido em 2020.

Ocorre que o referido julgado é o único colegiado do STJ, não tendo ainda a discussão sido levado à Primeira Turma do Tribunal. Não obstante, há duas outras decisões monocráticas sobre o tema de integrantes da Primeira Turma (REsp 1627251, Rel. Min. Sérgio Kukina, e REsp 1920859, Rel. Min. Benedito Gonçalves), ambas negando a pretensão das instituições financeiras.