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STJ afeta aos repetitivos a incidência de contribuições previdenciárias sobre Stock Options

A Primeira Seção do STJ irá definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a incidência, ou não, de contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e das contribuições de terceiros quando do exercício da opção de compra nos chamados Stock Option Plans pelos empregados. Houve, ainda, a determinação de suspensão da tramitação dos recursos pendentes que versem sobre a mesma matéria e que estejam em curso na segunda instância.

Segundo o relator dos recursos, Ministro Sérgio Kukina, é necessária a análise do tema pelo regime dos repetitivos, especialmente porque, embora o STJ tenha firmado, no Tema 1.226 dos repetitivos, a natureza mercantil de tais planos para fins de incidência de Imposto de Renda, o Fisco continua exigindo o pagamento das contribuições previdenciárias. Soma-se a isso o fato de que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) vem se recusando a seguir a orientação firmada pelo STJ no referido tema antes do seu trânsito em julgado.

Os recursos serão oportunamente incluídos na pauta da Primeira Seção para julgamento de mérito.

Recursos afetados: REsp nºs 2.199.631 e 2.070.059.