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STJ afeta ao rito dos repetitivos o teto de 20 salários-mínimos aplicável às contribuições ao INCRA, FNDE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia relativa à aplicação do limite de 20 salários-mínimos às bases de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. Determinou-se, ainda, a suspensão do processamento dos processos que versem sobre a matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, bem como daqueles em tramitação no próprio STJ.

O STJ já havia definido, no Tema 1.079 dos repetitivos, que o referido teto não se aplica às contribuições ao SESI, SENAI, SESC e ao SENAC, modulando os efeitos do julgado apenas em relação às empresas que ajuizaram ação judicial e/ou protocolaram pedido administrativo até a data do início daquele julgamento, e que tenham obtido pronunciamento favorável (judicial ou administrativo), restringindo, contudo, a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão (02/05/2024).

Considerando que o julgamento do Tema 1.079 foi expressamente limitado às contribuições parafiscais então analisadas, a Primeira Seção deverá agora decidir se a tese firmada naquele precedente alcança também as contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

Com a afetação, caberá à relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, promover a liberação dos autos para inclusão em pauta e julgamento do mérito.

REsp nºs 2185634/RS, 2187625/RJ, 2187646/CE e 2188421/SC.