STJ afeta ao rito dos repetitivos discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade.

STJ afeta ao rito dos repetitivos discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade.

A Primeira Seção decidiu afetar ao rito dos repetitivos a discussão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade e, igualmente, suspendeu a tramitação dos processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância ou que estejam em tramitação no STJ. 

Nos recursos selecionados os contribuintes sustentam que, ainda que o adicional de insalubridade seja pago em razão da relação de trabalho, ele corresponde a contraprestação do serviço realizado, representando acréscimos financeiros destinados a compensar a exposição a um ambiente laboral potencialmente nocivo. Portanto, sendo espécie indenizatória, deve ser afastada a incidência das contribuições previdenciária sobre tal rubrica. 

Destacamos que o STJ já possui entendimento sobre o adicional de periculosidade no Tema Repetitivo nº 689, em que foi fixado que incide contribuição previdenciária sobre tal rubrica, tendo em vista sua natureza remuneratória.  

No caso, foram afetados os Recursos Especiais nºs 2052982 (Urupes Distribuidora LTDA e Fazenda Nacional), 2050498 (E-HUB Consultoria, Participações e Comércio S.A x Fazenda Nacional) e 2050837 (Promilat Ind. E Com. De Laticinios LTDA x Fazenda Nacional), de relatoria do Ministro Herman Benjamin.