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STJ afeta ao repetitivos discussão sobre IRRF (TDT) sobre remessas ao exterior ao pagamento de serviços.

A Primeira Seção do STJ afetou ao rito dos repetitivos a discussão relativa à legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.

Diante a afetação, a Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

No que tange à controvérsia, os contribuintes defendem a inexigibilidade do IRRF sobre as remessas ao exterior destinadas à remuneração de serviços sem transferência de tecnologia, uma vez que tais valores configuram lucro da empresa estrangeira, tributados no país de domicílio da mesma, conforme o artigo 7º do modelo de tratado da OCDE.

A Fazenda Nacional, por outro lado, defende que tais remessas configuram royalties, sujeitos à regra de retenção do imposto pela fonte pagadora (Brasil).

REsp’s nºs 2133454, 2133370 e 2060432.