REsp nº 2034208 – FAZENDA NACIONAL x NEOINCORP INCORPORADORA LTDA – Relator: Min. Gurgel de Faria
Tema: Legalidade da modalidade de reiteração automática de bloqueio via SISBAJUD
A Primeira Turma do STJ declarou a legalidade da modalidade de reiteração automática de ordens bloqueio via SISBAJUD, pela ferramenta “teimosinha”.
No caso concreto, a execução fiscal não se encontrava integralmente garantida por dinheiro, o que levou a Fazenda Nacional a requerer a penhora online de ativos do contribuinte, via SISBAJUD, com a inclusão da nova ferramenta de reiteração automática da ordem de bloqueio conhecida como “teimosinha”, até o limite de trinta reiterações.
Para a Fazenda Nacional, a nova ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio concretiza a eficiência da execução fiscal e garante a efetividade do artigo 11 da Lei 6.830/83, o qual prevê a preferência do dinheiro na ordem de penhora.
A Primeira Turma do STJ, sem maiores detalhes, deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e declarou a legalidade da reiteração automática de ordens de bloqueio por tempo determinado.