STF poderá analisar a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ISS.

O Ministro Sérgio Kukina decidiu não submeter ao rito dos repetitivos a controvérsia acerca da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ISS e determinou a remessa dos processos selecionados ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a natureza constitucional da matéria.

Três recursos representativos de controvérsia haviam sido selecionados pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ (AREsp nº 2455017/SP e REsps nº 2144749/SP e nº 2144754/SP), que entendeu ser relevante que o STJ analise, sob o rito dos repetitivos, controvérsia semelhante ao Tema 1.223 do STJ acerca da legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

No entanto, o relator dos recursos, Ministro Sérgio Kukina, decidiu rejeitar a controvérsia, ao fundamento de que a análise dos acórdãos recorridos depende necessariamente da análise dos fundamentos da ADPF nº 189, em que o STF decidiu que os tributos que oneram a prestação de serviço são incorporados ao preço do serviço e compõem a base de cálculo do ISS, bem como pela análise da ADPF nº 190, em que o STF declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas na legislação complementar nacional.

Dessa forma, por considerar que a matéria ora discutida envolve questões constitucionais, o Ministro determinou o sobrestamento dos recursos especiais e a remessa dos processos ao STF, para que sejam analisados os recursos extraordinários.