STF: 1ª Turma inicia o julgamento sobre a incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de reservas técnicas

RE 1453882/SP – Chubb do Brasil Companhia de Seguros X União – Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Tema: PIS/COFINS sobre receitas financeiras de aplicações de reservas técnicas.

A Primeira Turma do STF começou a julgar nesta semana recurso de uma seguradora questionando a incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de aplicações de reservas técnicas.

Único a votar até o momento, o Ministro Relator Alexandre de Moraes não conheceu de recurso da seguradora, sob o fundamento de que a matéria seria infraconstitucional e que o julgamento do recurso dependeria do conhecimento de matéria fática.

Apesar do entendimento do relator, o STF recentemente decidiu, pelo Plenário, pela não incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras, pois não se enquadram no conceito de faturamento (RE 400479 – Caso Axa Seguros) pressuposto pela Constituição Federal. Nessa oportunidade, muito embora o voto do Ministro Relator (Cezar Peluso) não tenha mencionado expressamente a questão das receitas financeiras de reservas técnicas, os votos dos Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso trataram expressamente da questão, afastando a incidência do PIS e da COFINS sobre as referidas receitas.

O julgamento ocorre em ambiente virtual e deve ser encerrado até 27/10/2023.

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