Solução de Consulta nº 142, de 14 de agosto de 2025
A Receita Federal do Brasil esclareceu que não há retenção na fonte do Imposto de Renda sobre os valores pagos pelos órgãos da administração pública municipal ou estadual a bancos comerciais, relativos a empréstimos e financiamentos, compreendendo principal e juros.
De acordo com a IN RFB nº 1.234/2012, os órgãos da administração pública direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas pela prestação de serviços.
Na Solução de Consulta, a Receita Federal destacou que, conforme os procedimentos e critérios de registro contábil das operações estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, as receitas de operações de crédito compreendem os ganhos financeiros obtidos pelos bancos com empréstimos, financiamentos e descontos de títulos, devendo ser classificados em subgrupos específicos.
Por outro lado, as receitas de prestação de serviços correspondem a ganhos decorrentes de atividades como tarifas de conta corrente, tarifas de cartão de crédito, entre outras, também registradas em subgrupos próprios, distintos daqueles referentes às operações de crédito.
Dessa forma, a Receita Federal esclareceu que as operações de crédito não configuram prestação de serviços por bancos comerciais, motivo pelo qual não há incidência de retenção na fonte do Imposto de Renda sobre o pagamento de principal e juros de empréstimos ou financiamentos realizados pelos órgãos da administração pública. A retenção somente se aplica nos casos de pagamento pela efetiva prestação de serviços.