Solução de Consulta nº 288, de 29 de novembro de 2024
A Receita Federal do Brasil esclareceu que incidem PIS e COFINS sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas que atuam no ramo de securitização de créditos empresariais.
Na Solução de Consulta, a RFB esclareceu que todas as pessoas jurídicas que têm por objeto a securitização de créditos estão sujeitas à apuração cumulativa das contribuições ao PIS e da COFINS, a partir de 1º de dezembro de 2022.
Além disso, afirmou que, no regime de apuração cumulativa, a receita bruta sujeita às contribuições para o PIS e à COFINS compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Assim, as receitas financeiras da pessoa jurídica podem integrar as bases de cálculo das contribuições quando forem auferidas em decorrência da atividade empresarial ou objeto principal da pessoa jurídica.
Nesse sentido, afirmou que, em regra, as receitas financeiras estão excluídas da base de cálculo das contribuições no regime de apuração cumulativa. No entanto, a RFB entendeu que as receitas financeiras provenientes dos recebíveis das securitizadoras, bem como o eventual deságio na aquisição dos títulos, fazem parte do seu objeto principal, e estão sujeitos à tributação das contribuições.