PGR opina pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras.

A Procuradoria Geral da República emitiu parecer favorável aos contribuintes em dois dos processos selecionados como representativos do tema repetitivo sobre a incidência do IRPJ e da CSLL correção monetária vinculada aos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras (Recursos Especiais repetitivos nºs 1996685 e 1996014).

No parecer, embora se referindo equivocadamente ao “lucro inflacionário”, a PGR afirma que a correção monetária serve somente para manter o poder aquisitivo do investimento em face da inflação, e, portanto, não representa acréscimo patrimonial, inexistindo fato gerador do IRPJ e da CSLL em relação à referida parcela.

O Tema repetitivo é de relatoria do Ministro Mauro Campbell, tendo sido afetados ao todo cinco recursos e, em um deles (REsp 1996013), a PGR apresentou parecer em sentido contrário à tese dos contribuintes, opinando pelo desprovimento do recurso especial do contribuinte, ao fundamento de que o STJ já possui jurisprudência pacífica no sentido da legalidade da incidência de IRPJ e de CSLL sobre o lucro líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, incluindo a correção monetária. Os dois recursos restantes ainda aguardam a juntada de parecer.

Tema Repetitivo 1160 – Resp`s 1986304/RS, 1996013/PR, 1996014/RS, 1996685/RS e 1996784/SC.