PGFN Reconhece que ISS não Integra PIS/COFINS – Importação

No dia 30/08/22 foi publicado o Despacho PGFN nº 378, de 25/08/2022, aprovando o Parecer SEI nº 4891/2022/ME, pelo qual foi proposta a inclusão na lista de dispensa de contestação e recursos por parte daquele órgão em relação a processos que tratam da não inclusão do ISS à base de cálculo do PIS/COFINS – Importação, conforme previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.865/2004. Com a aprovação do PGFN, fica a Receita Federal do Brasil impedida de constituir créditos tributários referentes ao assunto, o que, conforme orientação da Cosit, garante também a restituição administrativa dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos (PN Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017).

Vale registrar que, malgrado o parecer aprovado mencione somente a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS – Importação, o entendimento do STF mencionado no documento se refere também à não inclusão do valor correspondente às próprias contribuições em suas bases de cálculo, cuja inclusão foi prevista igualmente de forma inconstitucional pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.865/2004.

A falta de menção expressa à exclusão do valor correspondente ao próprio PIS/COFINS – Importação de sua base de cálculo poderá, porém, gerar insegurança quanto à aplicação do referido entendimento, o que recomenda cautela por parte dos sujeitos passivos ao submeterem seus pedidos à RFB.