IRPJ – PAT – Decreto nº 10.854/2021 – “Nova” doença, mesmo remédio…
Em 13 processos analisados por nós, foram proferidas decisões, sendo que em 12 deles a liminar foi concedida para afastar as restrições ao aproveitamento das despesas com o PAT, tendo sido indeferida a liminar em apenas um, com base na ausência de comprovação do perigo da demora (sem sequer adentrar à relevância dos argumentos jurídicos).
Num levantamento realizado essa semana, conseguimos mapear pelo menos 36 processos distribuídos à 3ª Região da Justiça Federal sobre o assunto.
Conforme já era previsto (veja o nosso informativo publicado sobre o assunto), os vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade que recaem sobre o Decreto nº 10.854 /2021 levaram vários contribuintes ao judiciário para questionar as limitações então impostas.
O panorama atual confirma a previsão de que o mesmo destino determinado pela jurisprudência consolidada do STJ aos atos infralegais que precederam o Decreto nº 10.854/21 vem sendo dado a este último, para fins de afastar as limitações à dedutibilidade das despesas com o PAT.