Observatório de Teses

Diante do recesso e das férias forenses, os meses de dezembro e janeiro costumam ser menos movimentados para os operadores do Direito que atuam no contencioso. No entanto, observando os trabalhos da Justiça Federal de São Paulo nesses últimos meses, identificamos diversas movimentações relevantes em processos envolvendo teses tributárias defendidas, principalmente, por empresas do setor financeiro. 

De início, como era de se esperar, destacamos um grande volume de casos e movimentações envolvendo a discussão sobre a limitações impostas pelo Decreto 10.854/21, para a dedução das despesas com o PAT. Conforme já noticiado anteriormente (vide Notícias Tributárias – 13 de janeiro de 2022), a maior parte das decisões são favoráveis aos contribuintes, afastando as restrições impostas por tal Decreto.

Também localizados algumas discussões decorrentes do julgamento do Tema 962 do STF (tributação da Selic na repetição do indébito tributário), em que restou assentado que os juros de mora estão fora do campo de incidência do IRPJ e da CSLL, já que não representam riqueza nova, mas, sim, possuem a finalidade de reparar as perdas patrimoniais sofridas. São elas:

  1. Inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC incidente sobre os recolhimentos compulsórios feitos pelas instituições financeiras ao BACEN. Nesse caso específico, o pedido liminar foi indeferido ao fundamento principal de que o crédito obtido em aplicações financeiras afetaria positivamente o resultado da empresa, proporcionando um aumento do lucro real;

  2. Inexigibilidade de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sobre juros de mora recebidos em razão de inadimplemento contratual. Neste caso, a liminar foi concedida para suspender a exigibilidade, além do IRPJ e da CSLL, conforme Tema 962, também em relação ao PIS e à COFINS. Para a DEINF, haveria incidência do IRPJ e da CSLL, pois tais juros constituiriam receitas financeiras que geram acréscimo patrimonial e, com relação ao PIS e à COFINS, afirmou que estas incidem sobre os juros moratórios recebidos nos pagamentos em atraso, posto que decorrentes da atividade principal da empresa. Sobre o mesmo tema, também foi localizada sentença favorável ao contribuinte, na qual, da mesma forma, utilizou-se do Tema 962 e

  3. Inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC incidente sobre depósitos judiciais. Neste caso analisado, foi proferida sentença favorável ao pleito do contribuinte, também utilizando das razões de decidir do Tema 962.

Também destacamos um caso que discute o direito à substituição da TJLP pela TLP no cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio – JCP, sob o fundamento de que a TJLP não mais reflete “uma taxa de mercado” a ser aplicada como remuneração para pagamento de JCP.

Vale mencionar que os valores pagos a título de JCP podem ser deduzidos das bases do IRPJ e da CSLL. Assim, é importante que o cálculo de tal despesa seja feito pelo índice que melhor reflita as condições do mercado.

Apesar de negativa, a decisão que indeferiu o pedido liminar não adentrou ao mérito da discussão. Por sua vez, a DEINF defendeu a legalidade da utilização da TJLP, tendo em vista que a Lei nº 13.483/17 tão somente autorizou a União a repactuar, com base na TLP, as condições contratuais dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES, mas sem revogar a TJLP ou afastá-la das finalidades previstas em legislação específica.

Por fim, destacamos os diversos casos sobre a incidência de PIS e COFINS sobre suas próprias bases de cálculo. Discussão que deverá ser julgada em breve pelo STF no Tema 1067 da repercussão geral.