REsp nº 1672125 – BANCO ABN AMRO REAL S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Afrânio Vilela
Tema: Contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de abono único.
A Segunda Turma do STJ decidiu afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos empregados a título de abono concedido em parcela única, conforme previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A Turma negou provimento ao agravo interno interposto pela Fazenda Nacional, ao fundamento de que o STJ já consolidou o entendimento de que o abono único decorrente de convenção ou acordo coletivo de trabalho não integra a base de cálculo do salário de contribuição.
Dessa forma, foi mantida a decisão monocrática proferida pelo relator, Ministro Afrânio Vilela, que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, bem como das contribuições ao SAT, ao INCRA e ao Salário-Educação sobre a referida verba.