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Julgamentos Tributários – STJ – 13/03/2025

Julgamentos Tributários – STJ – 13/03/2025

REsp nº 2166724 – FUNDAÇÃO BARISUL DE SEGURIDADE SOCIAL x OLMA VIEIRA PACHECO – Relatora: Min. Nancy Andrighi

Tema: Saber se os acórdãos do STJ em julgamento de recursos repetitivos interrompem os efeitos temporais da coisa julgada nas relações de trato continuado. 

A Corte Especial do STJ iniciou o julgamento de recurso especial que visa definir se os acórdãos do STJ em julgamentos de recursos repetitivos interrompem os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações de trato continuado. Contudo, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Og Fernandes.

Nesta quinta-feira, 13/03, a Ministra Nancy Andrighi, relatora, proferiu voto afirmando que, a partir da fixação das teses nos temas 881 e 885 do Supremo Tribunal Federal, a melhor interpretação a ser conferida ao artigo 505, inciso I, do CPC é no sentido de que, assim como os acórdãos do STF em julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral, a norma jurídica produzida pelos acórdãos do STJ em julgamento de recursos especiais repetitivos caracteriza mudança no estado de direito e, portanto, tem o condão de interromper os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas de trato continuado, haja vista que ambos, por força do que dispõe o artigo 927, inciso III, do CPC, são de observância obrigatória.

Dessa forma, quanto ao caso concreto, a Ministra entendeu pelo afastamento da incidência da Súmula 343/STF, admitindo o cabimento da revisão de sentença transitada em julgado, fundada no artigo 505, inciso I, do CPC, e determinando que o juízo de primeiro grau prossiga no julgamento da referida ação.

Logo após, o Ministro Raul Araújo ponderou que, a seu ver, o acórdão decidido sob o rito dos repetitivos possibilitaria a revisão do que foi estatuído na sentença transitada em julgado, mas não teria o efeito de interromper, de forma automática, os efeitos temporais dessas decisões.

O julgamento, contudo, foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Og Fernandes.