REsp nº 2143179 – TRIUNFO TRADING COMERCIAL LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Gurgel de Faria.
Tema: Interferência do poder judiciário em ato administrativo que determinou a suspensão do CNPJ.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de ato administrativo da Receita Federal que determinou, de forma cautelar, a suspensão do CNPJ do contribuinte sem a sua prévia manifestação e antes da conclusão do processo principal, no qual se discute a suposta infração.
O julgamento ocorreu em bloco, em que a Turma, por unanimidade, decidiu reformar o entendimento do TRF da 2ª Região de que não caberia ao Poder Judiciário interferir no exercício discricionário da Administração Pública, tendo em vista que a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, autoriza a adoção de providências acautelatórias sem prévia manifestação do interessado.
A Turma decidiu dar provimento ao recurso especial do contribuinte, acolhendo, assim, o argumento de que a fiscalização se limitou a apresentar, de maneira genérica, os fundamentos que justificariam a suspensão do CNPJ — o que evidencia a ilegalidade do ato. Ademais, o contribuinte sustentou que a imposição da medida cautelar antes da conclusão do processo administrativo viola o devido processo legal, configurando afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.