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Julgamentos Tributários – STJ – 02/04/2025.

Julgamentos Tributários – STJ – 02/04/2025.

REsp nº 2043887 – MUNICÍPIO DE BALNEARIO CAMBORIU x ANTONIO FURTADO JUNIOR – Relator: Min. Mauro Campbell Marques

Tema: Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/15 na hipótese de interposição de agravo interno quando a decisão recorrida se baseia em precedente qualificado. 

A Corte Especial do STJ suspendeu novamente o julgamento do Tema Repetitivo nº 1201, que visa definir se é aplicável a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/15 na hipótese de interposição de agravo interno contra decisão baseada em precedente qualificado (v.g. repetitivo ou repercussão geral), ainda que o recurso aponte a indevida aplicação da tese fixada ao caso concreto.

Na sessão desta terça-feira, o relator, Ministro Mauro Campbell, informou que fez o aditamento de seu voto, incorporando as alterações no dispositivo da tese sugeridas pela Ministra Isabel Gallotti, que havia pedido vista em sessão anterior.  

As teses definidas pelo Ministro relator afirmam que, em se tratando de agravo interno interposto contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, cuja discussão tenha se encerrado, é cabível a aplicação da multa, desde que isso não ocorra de forma automática, ainda que se pretenda exaurir a instância (obtendo o julgamento colegiado). Contudo, não é cabível a aplicação da multa quando o agravo interno trouxer, de forma fundamentada, a distinção ou a superação do precedente, bem como quando a decisão agravada estiver amparada em precedentes de Tribunal de segundo grau. 

Assim, há três votos nesse sentido, proferidos pelos Ministros Mauro Campbell Marques, Luis Felipe Salomão (que já havia proferido voto em sessão anterior) e Isabel Gallotti.

Logo após, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista da Ministra Nancy Andrighi.