Julgamentos Tributários – STF – Plenário Virtual: 29/09/2023 a 06/10/2023

ARE 1442915 / SP – Município de São Paulo x Concessionária Move São Paulo S.A. – Relator: Ministro Presidente.

Tema: aplicação da imunidade recíproca do IPTU a concessionária de serviço público que usa imóvel público.

Um pedido de vista do Ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento do agravo do município contra decisão que considerou aplicável a imunidade tributária recíproca de IPTU em relação a imóvel público cujo uso foi cedido a concessionária de serviços públicos.

O julgamento, iniciado em 28/08/2023, foi retomado na sessão virtual de 29/09/2023 a 06/10/2023 e, após voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, foi novamente suspenso, em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

No primeiro julgamento, a relatora à época, Ministra Rosa Weber, votou para conhecer do agravo e negar-lhe provimento, por considerar que compreensão diversa do entendimento adotado pelo tribunal de origem demandaria a análise da legislação infraconstitucional, bem como a reelaboração da moldura fática, procedimentos vedados em sede extraordinária.

Retomado o julgamento, o Ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, para consignar que a situação do caso concreto se assemelha àquelas debatidas nos Temas nº 437 e nº 385, de repercussão geral, nos quais o bem público foi desafetado de sua finalidade pública, sendo utilizado para fins privados pela cessionária, acarretando a incidência do IPTU.

Logo após, no dia 03/10/2023, o julgamento foi suspenso, em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

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