Julgamentos Tributários – CARF – 18/06/2024

Julgamentos Tributários – CARF – 18/06/2024

Processo nº: 16327.721140/2014-86 – Relator: Rodrigo Monteiro Loureiro 

Tema: Contribuição previdenciária – PLR paga aos empregados – Requisitos previstos na Lei 10.101/00. 

A Segunda Turma da CSRF manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre valores creditados a título de PLR estipulado em Acordo que possibilitava a alteração unilateral da porcentagem do lucro a ser distribuído.

No caso, o Acordo firmado pelo contribuinte e seus empregados determinava limites para pagamentos de valores e permitia que esses pudessem ser superados em até quatro vezes o valor máximo estabelecido e, ainda, deixou expresso a possibilidade de que, em situações excepcionais, este novo limite poderia ser superado. 

A Turma negou provimento ao recurso especial do contribuinte, ao fundamento de que a previsão de alteração unilateral dos limites para pagamento dos lucros desnatura o plano PLR, uma vez que tal possibilidade demonstra que não há limite para a distribuição dos valores, sendo totalmente discricionário o seu valor, o que demonstra o descumprimento dos requisitos para o seu pagamento.   

Dessa forma, restou mantido o acórdão da câmara baixa, no sentido de que a alteração de valores de forma unilateral indica que tal permissivo objetiva ajustar as remunerações pagas aos seus empregados dando outra roupagem que não verba salarial, de modo a impor uma política salarial compatível com o mercado e, ao mesmo tempo, se beneficiando da norma isentiva que a livra dos encargos sociais, razão pela qual deve ser afastado o valor legal sobre as verbas pagas a título de PLR.